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Terça-feira, 01 de Setembro 2026
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Eleições 2026: marketing político entra em nova fase a partir de 16 de agosto

Propaganda oficial poderá pedir votos e divulgar números dos candidatos, mas campanhas deverão seguir regras específicas para redes sociais, impulsionamento, inteligência artificial, WhatsApp e materiais impressos

Eleições 2026: marketing político entra em nova fase a partir de 16 de agosto
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A propaganda eleitoral oficial para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão pedir votos expressamente, divulgar seus números, distribuir materiais gráficos e realizar atos de campanha. A autorização, porém, vem acompanhada de uma série de exigências estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As regras alcançam desde publicações nas redes sociais até santinhos, adesivos, bandeiras, mensagens de WhatsApp, anúncios impulsionados e conteúdos produzidos com inteligência artificial.

Legenda: Equipes de campanha devem submeter publicações, anúncios e materiais impressos a processos de conferência jurídica e financeira antes da veiculação. Imagem ilustrativa produzida por inteligência artificial.
Legenda: Equipes de campanha devem submeter publicações, anúncios e materiais impressos a processos de conferência jurídica e financeira antes da veiculação. Imagem ilustrativa produzida por inteligência artificial.


Até 15 de agosto ainda é pré-campanha

Até sábado, 15 de agosto, a comunicação continua submetida às regras da pré-campanha. Nesse período, é permitido divulgar a trajetória, as qualidades pessoais, as propostas, os posicionamentos políticos e a pretensa candidatura.

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Também é possível pedir apoio político e participar de entrevistas, reuniões, encontros e debates. O que não pode ocorrer é o pedido explícito de voto.

A proibição não se limita à utilização da expressão “vote em”. Frases como “confirme este número”, “dia 4 é fulano”, “aperte esse número na urna” ou outras mensagens que transmitam o mesmo significado podem ser interpretadas como propaganda antecipada.

O contexto da atividade também é levado em consideração. Eventos de adesivação, carreatas, distribuição de materiais e uso conjunto de número, jingle e imagem antes do início oficial podem resultar em multa.

A propaganda antecipada irregular pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da publicidade, caso o valor seja maior.

Redes sociais poderão pedir voto

A partir de 16 de agosto, os perfis oficiais poderão divulgar o nome, o cargo, o partido, o número da candidatura e o pedido de voto.

A propaganda eleitoral poderá ser realizada nos sites e perfis oficiais dos candidatos, partidos, federações e coligações. Esses endereços precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. Endereços antigos que não tenham sido informados no registro somente poderão ser usados depois do procedimento previsto pela Justiça Eleitoral.

Toda propaganda deve mencionar a legenda partidária e ser identificada claramente como conteúdo eleitoral.

Legenda: Impulsionamento, identificação do anúncio, origem do pagamento e conteúdo da publicação estão entre os pontos que devem ser conferidos pelas equipes. Imagem ilustrativa produzida por inteligência artificial.
Legenda: Impulsionamento, identificação do anúncio, origem do pagamento e conteúdo da publicação estão entre os pontos que devem ser conferidos pelas equipes. Imagem ilustrativa produzida por inteligência artificial.

Empresas não podem transformar seus perfis em canais de campanha

A legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites e perfis pertencentes a pessoas jurídicas.

A vedação alcança empresas, lojas, associações, entidades, igrejas, portais comerciais e demais organizações com CNPJ.

Uma empresa pode ser contratada para produzir artes, vídeos, fotografias e prestar serviços de comunicação. Entretanto, o conteúdo eleitoral deve ser publicado nos canais oficiais autorizados.

Veículos de comunicação podem realizar entrevistas, notícias e reportagens, desde que o conteúdo mantenha natureza jornalística e não seja transformado em propaganda disfarçada.

Influenciadores podem apoiar, mas não receber para publicar

A manifestação espontânea de apoio por pessoas naturais continua permitida, inclusive em perfis com grande audiência.

Apoiadores podem compartilhar conteúdos, utilizar hashtags, divulgar eventos e expressar suas preferências políticas.

O que não pode ocorrer é o pagamento, a permuta, a comissão, a premiação ou qualquer vantagem econômica oferecida para que uma pessoa publique propaganda eleitoral em seu próprio perfil.

Profissionais de comunicação podem ser contratados para produzir material destinado aos canais oficiais da candidatura. A irregularidade aparece quando a remuneração é utilizada como contrapartida para a postagem no canal pessoal do influenciador ou de uma página externa.

Impulsionamento só pode promover o próprio candidato

O impulsionamento é a principal exceção à proibição de propaganda eleitoral paga na internet.

A contratação deve ser feita diretamente pela candidatura, partido, federação, coligação ou responsável financeiro autorizado, utilizando plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral.

O anúncio precisa conter a expressão “Propaganda Eleitoral” e apresentar o CNPJ ou CPF da pessoa responsável, inclusive por meio de ferramenta ou hiperlink disponibilizado pela plataforma.

O impulsionamento somente pode promover ou beneficiar a própria candidatura. É proibido pagar para ampliar ataques, propaganda negativa, informações falsas ou conteúdos descontextualizados.

Também não é permitido usar o nome, a sigla ou o apelido de um adversário como palavra-chave em buscadores.

Para o primeiro turno, a circulação paga deverá ser encerrada em 1º de outubro.

Compra de seguidores representa risco para a campanha

A utilização de ferramentas externas para criar repercussão artificial, perfis falsos, robôs, curtidas, comentários ou visualizações pode violar as regras eleitorais e os termos das plataformas.

Além do risco jurídico, a compra de seguidores e engajamento pode comprometer a prestação de contas e produzir indícios de abuso ou manipulação artificial do debate eleitoral.

WhatsApp exige consentimento

O envio de propaganda por WhatsApp, aplicativos de mensagens e e-mail deverá respeitar a origem dos contatos e a Lei Geral de Proteção de Dados.

As mensagens oficiais devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para descadastramento e eliminação dos dados. O pedido de saída deve ser atendido em até 48 horas.

É proibido comprar bancos de números ou e-mails, realizar telemarketing eleitoral e promover disparos em massa sem consentimento.

Grupos formados voluntariamente e conversas privadas consensuais continuam permitidos.

Inteligência artificial deverá ser identificada

Conteúdos fabricados ou significativamente alterados por inteligência artificial deverão apresentar aviso explícito, destacado e acessível.

Em imagens estáticas, a identificação deve aparecer como marca-d’água e também na descrição acessível. Em vídeos e áudios, o aviso deve ser apresentado no início. Nos materiais impressos, a informação precisa estar em cada página ou face que utilize o conteúdo sintético.

Um modelo de identificação é:

“Conteúdo visual gerado por inteligência artificial. Tecnologia utilizada: [nome da ferramenta].”

Correções de iluminação, ajustes de cor, melhoria de nitidez, redução de ruído, criação de logomarcas e montagens fotográficas comuns estão entre as situações que podem ser dispensadas do aviso.

Já a clonagem de voz, a fabricação de falas, a simulação de apoio e o uso de deepfake para beneficiar ou prejudicar candidaturas são proibidos, mesmo quando existe autorização da pessoa retratada.

Entre 1º de outubro e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

Impressos precisam apresentar CNPJ e tiragem

Santinhos, colinhas, folders, adesivos, bandeiras e demais materiais impressos precisam trazer informações obrigatórias.

O rodapé deve conter:

  • CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material;

  • CNPJ ou CPF de quem contratou a produção;

  • tiragem total.

Também devem ser conferidos o nome, o cargo, o número e o partido da candidatura. Quando houver conteúdo criado por inteligência artificial, o respectivo aviso deverá aparecer na face em que a tecnologia foi utilizada.

Legenda: CNPJ ou CPF do contratante, identificação de quem confeccionou e tiragem total são informações obrigatórias nos materiais impressos. Imagem ilustrativa produzida por inteligência artificial.
Legenda: CNPJ ou CPF do contratante, identificação de quem confeccionou e tiragem total são informações obrigatórias nos materiais impressos. Imagem ilustrativa produzida por inteligência artificial.

Um modelo recomendado de rodapé é:

“Propaganda Eleitoral | Contratante: CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX | Confecção: Gráfica XXXXX – CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX | Tiragem: 10.000 unidades.”

Nenhum arquivo definitivo deve ser enviado para a gráfica com campos vazios ou a expressão “CNPJ a definir”.

Adesivos, perfurados e bandeiras

Os adesivos colocados em veículos, motocicletas, bicicletas e janelas residenciais não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado.

O adesivo perfurado pode ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro. Nos demais locais do veículo, continua valendo o limite de 0,5 metro quadrado.

A colocação deve ser espontânea e gratuita. É proibido pagar ao proprietário do veículo ou imóvel para que ele disponibilize espaço para propaganda.

Bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pedestres, pessoas com deficiência ou veículos. Elas devem ser colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h.

Outdoor convencional, painel eletrônico ou conjunto de peças que produza efeito visual de outdoor continuam proibidos.

Campanha não pode distribuir brindes

Candidatos e comitês não podem confeccionar e distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas, alimentos, prêmios ou outros bens que possam oferecer vantagem ao eleitor.

O eleitor pode utilizar camiseta própria, broche, adesivo ou bandeira como manifestação individual de apoio.

Cabos eleitorais podem receber camisa para utilização durante o trabalho, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Atenção aos últimos dias

A distribuição de materiais gráficos, as caminhadas, as carreatas e as passeatas poderão acontecer até as 22h de 3 de outubro.

No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, é proibido publicar conteúdo eleitoral novo, impulsionar publicações, distribuir santinhos, fazer boca de urna, utilizar carro de som ou arregimentar eleitores.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis nos sites e nas redes sociais.

Conferência deve envolver toda a equipe

Especialistas recomendam que nenhuma publicação, anúncio ou material impresso seja enviado diretamente do designer para a gráfica ou para as redes sociais.

O fluxo mais seguro deve envolver criação, conferência das informações, análise jurídica, validação financeira e arquivamento da versão aprovada, dos contratos, das notas fiscais e dos comprovantes.

As regras têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, além do Calendário Eleitoral de 2026 e da Lei nº 9.504/1997.

Fontes oficiais: Tribunal Superior Eleitoral — regras da propaganda eleitoral, uso de inteligência artificial e Resolução nº 23.610/2019.

Fonte/Créditos: Alex Padre

Créditos (Imagem de capa): Alex PADRE

Alex Padre

Publicado por:

Alex Padre

De longe parece que é feio e de perto parece que esta longe.

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